Reforma Tributária • Simples Nacional • IBS/CBS
Normas publicadas — efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027
CGSN incorpora IBS e CBS ao Simples Nacional e redefine opções para 2027
As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 alteram a Resolução nº 140/2018, incluem IBS e CBS no regime e adequam arrecadação, fiscalização, contencioso, apuração, faturamento e obrigações acessórias.
Empresas já optantes podem manter IBS/CBS dentro do Simples ou escolher o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento fora do DAS será feita de 1º a 30 de setembro de 2026 e poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada eventual postergação pelo CGSN.
Simular carga, créditos, preço e caixa por cenário; segmentar clientes e fornecedores; definir governança para a decisão; revisar ERP, documentos fiscais e PGDAS-D; e preparar a formalização dentro da janela aplicável.
