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DESTAQUE DO DIA

O que merece atenção agora.

Atualizado em 12 de agosto de 2026
Monitoramento oficial após a edição de 11.08.2026

Prioridade AltaComitê Gestor do Simples Nacional / Receita Federal

Reforma Tributária • Simples Nacional • IBS/CBS

Normas publicadas — efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027

CGSN incorpora IBS e CBS ao Simples Nacional e redefine opções para 2027

As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 alteram a Resolução nº 140/2018, incluem IBS e CBS no regime e adequam arrecadação, fiscalização, contencioso, apuração, faturamento e obrigações acessórias.

ANÁLISE RÁPIDA

Empresas já optantes podem manter IBS/CBS dentro do Simples ou escolher o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento fora do DAS será feita de 1º a 30 de setembro de 2026 e poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada eventual postergação pelo CGSN.

IMPACTO E AÇÃO RECOMENDADA

Simular carga, créditos, preço e caixa por cenário; segmentar clientes e fornecedores; definir governança para a decisão; revisar ERP, documentos fiscais e PGDAS-D; e preparar a formalização dentro da janela aplicável.

Consultar fonte oficial

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

Radar tributário executivo.

Reforma Tributária • Serviços Financeiros • DeRE
Conselho Federal de ContabilidadeMédia

Capacitação técnica oficial — conteúdo orientativo; não é norma

CFC e Receita detalham regime específico de serviços financeiros e DeRE

O 12º módulo do curso sobre a Reforma abordou operações de crédito, câmbio, títulos, remuneração por preço ou margem, bases de cálculo e a estrutura operacional da Declaração de Regimes Específicos.

ANÁLISE RÁPIDA

O conteúdo antecipa os dados que instituições financeiras precisarão organizar: cadastros, tabelas, eventos mensais, balancetes, auxiliares e códigos de tributação. A aula apoia preparação, mas não substitui os atos normativos e manuais vigentes.

IMPACTO E AÇÃO RECOMENDADA

Formar equipe multidisciplinar; mapear produtos dentro e fora do regime específico; confrontar balancetes e eventos da DeRE; testar códigos de tributação; e registrar dúvidas para validação normativa.

Fonte oficial
Receita Federal • Atendimento digital
Receita FederalMédia

Orientação administrativa — mudança de canal de acesso; não é norma tributária

Chat RFB passa a ser acessado pelo portal Serviços da Receita Federal

Desde 7 de agosto, o Chat RFB é acessado pelo portal Serviços, com login gov.br. O histórico fica em Consultar Atendimentos, junto aos registros do sistema Receita Atende.

ANÁLISE RÁPIDA

Ao iniciar pelo e-CAC e ser redirecionado, o usuário precisa informar novamente a representação. O novo fluxo pode gerar falhas de atendimento se procurações, perfis e rotinas internas não forem revisados.

IMPACTO E AÇÃO RECOMENDADA

Atualizar procedimentos e manuais internos; testar acessos e representações; orientar usuários; e arquivar o histórico e o protocolo do atendimento no dossiê do contribuinte.

Fonte oficial

RADAR EXECUTIVO

Três movimentos para a agenda tributária.

  1. 01

    Simples Nacional: Resoluções CGSN nº 190 e 191 incorporam IBS/CBS e estabelecem regras e prazos para 2027.

  2. 02

    Decisão empresarial: opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá em setembro de 2026.

  3. 03

    Operação e capacitação: Chat RFB migra para o portal Serviços e CFC detalha o regime específico de serviços financeiros.

VISÃO TÉCNICA

Leitura especialista da edição.

ANÁLISE GFA TAX

As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 materializam a entrada do IBS e da CBS no Simples Nacional e transformam setembro de 2026 em uma janela decisória para 2027. Não se trata apenas de calendário: a escolha entre manter IBS/CBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular afeta apropriação de créditos, formação de preço, capital de giro, sistemas e relacionamento com clientes. A decisão deve ser sustentada por simulações por atividade e cadeia, com validação tributária, contábil, financeira e tecnológica. A migração do Chat RFB e o treinamento do CFC são orientações operacionais e de capacitação — úteis, mas não criam obrigação legal adicional.

ARQUIVO

Histórico das edições.

Edição 015

DITR, agenda federal e atendimento presencial da PGFN

  • DITR 2026 com início em 10 de agosto e encerramento em 30 de setembro.
  • Agenda de 10 de agosto com obrigações aplicáveis a situações específicas.
  • PGFN sem atendimento presencial em 11 de agosto, sem suspensão presumida de prazos.
Receita Federal — DITR 2026 PGFN — comunicado de atendimento
Edição 014

ICMS monofásico sobre EAC e início da DITR Web

  • Ato COTEPE/ICMS nº 81/2026 incluiu estabelecimento de Goiás em tratamentos específicos para EAC.
  • A atualização alcança CNPJ, operação, produto e vigência determinados; não altera a alíquota geral.
  • Início da DITR Web em 10 de agosto permaneceu no radar operacional.
CONFAZ — Ato COTEPE/ICMS nº 81/2026 Receita Federal — DITR 2026
Edição 013

STF e o adicional de ICMS sobre comunicações após a LC nº 194/2022

  • Informativo 1223 consolidou julgamentos definitivos sobre fundos estaduais de combate à pobreza.
  • Efeito depende da legislação estadual, do período e de quem suportou o encargo.
  • Recuperação exige documentação, análise jurídica e validação contábil; não há crédito automático.
STF — Informativo 1223
Edição 010

Tratamento contábil do IBS e da CBS no período de teste

  • Orientação Técnica CFC nº 1/2026 incorporada por sua relevância material.
  • Julgamento profissional fundamentado para reconhecimento, mensuração e evidenciação.
  • Plano de contas, conciliações, controles e notas explicativas no centro da preparação.
CFC — Orientação Técnica nº 1/2026
Edição 009

Conciliação pós-pagamento e preparação para 23 de julho

  • Fontes oficiais prioritárias sem nova publicação tributária material no período.
  • Conciliação entre valores declarados, DARFs e liquidações bancárias por CNPJ.
  • Preparação para os recolhimentos de IOF e IRRF financeiro previstos para 23 de julho.
Receita Federal — Agenda Tributária de 23 de julho
Edição 008

Agenda federal concentra recolhimentos e exige conciliação

  • Vencimentos federais reuniram IRRF, contribuições previdenciárias, PIS/Pasep e obrigações vinculadas a eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
  • Simples Nacional e Simples Doméstico também integraram a agenda do dia.
  • Sem nova norma material, a recomendação foi coordenar Fiscal, Contábil, Folha e Tesouraria.
Receita Federal — Agenda Tributária de 20 de julho
Edição 005

Receita Sintonia transforma conformidade em indicador gerencial

  • Receita Federal atualiza a classificação trimestral de 10,89 milhões de pessoas jurídicas.
  • Nota considera cadastro, declarações, escriturações, consistência das informações e pagamentos.
  • Empresas podem tratar pendências e solicitar revisão quando identificarem divergências.
Receita Federal — nova classificação do Receita Sintonia
Edição 002

Ratificação de parcelamento de ICMS e cooperação entre fiscos

  • Ato Declaratório nº 14/2026 ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 85/2026.
  • Despacho nº 31/2026 publica três acordos de cooperação técnica do CONFAZ.
  • Demais fontes monitoradas sem atualização tributária material no período.
CONFAZ — Ato Declaratório nº 14/2026 CONFAZ — Despacho nº 31/2026
Edição 001

PIS/Cofins monofásico, CNPJ, GloBE e obrigações digitais

  • STJ veda créditos de PIS/Cofins para varejistas de combustíveis no regime monofásico.
  • Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ.
  • RFB orienta sobre o Adicional da CSLL nas Regras GloBE.
  • CONFAZ publica atos da 201ª Reunião Ordinária.
  • eSocial avança na adaptação ao CNPJ alfanumérico.
  • STF recebe questionamento sobre a majoração da base do Lucro Presumido.
STJ — Tema 1.339 Receita Federal — regras do CNPJ Receita Federal — Adicional da CSLL STF — Lucro Presumido

FONTES MONITORADAS

Curadoria orientada por fontes primárias.

O GFATAX Express prioriza atos oficiais, orientações dos órgãos competentes e decisões publicadas pelos tribunais.

01Receita Federal02Diário Oficial da União03PGFN04CONFAZ05STF06STJ07CARF08CFC09eSocial
Nota editorial

Conteúdo informativo e executivo. A aplicação de qualquer medida depende da análise da legislação vigente, da documentação e das particularidades de cada contribuinte.

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